ESTEJA ATENDO AO DIREITO DE IMAGEM!
- escolafocus
- 17 de out. de 2023
- 3 min de leitura

A primeira coisa que perguntamos em nossas aulas práticas de estúdio se o modelo a ser fotografado é maior de 18 anos ou, sendo maior de 16, está legalmente emancipado.
Esta questão é de extrema relevância, pois um termo de autorização de uso de imagem assinado por alguém sem capacidade jurídica é nulo.
O mesmo ocorre com interditos, vide instituições como APAE, por exemplo. E nessas condições, cabe ação indenizatória que vão de fato, pesar no seu bolso!
Assim, os menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, ser representados por seus pais sempre que forem firmar contrato de uso de imagem. Outra questão que devemos prestar mis atenção é o uso de procurações, uma vez que algumas agências de modelos costumam assinar os termos de uso de imagem em nome de suas modelos para diminuir a burocracia.
Nesses casos, o fotografo deve certificar-se de que a modelo outorgou substabelecimento para a agencia firmar tal compromisso em seu nome. Mas, por vias das dúvidas, peça para que assine a sua própria autorização. Evite futuras dores de cabeça!
No caso de menores de idade, é importante respeitar o estatuto da Criança e do Adolescente, que impede o uso da imagem de menores – ainda que os pais tenham consentido, caso retrate situações constrangedoras ou de sensualidade ou apelo sexual.
Um bom Contrato de Licença de Uso de Imagem deve ser claro objetivo, bem fundamentado e seguro, para garantir ambas as partes contratantes. O bom contrato não beneficia nenhuma delas, apenas garante o cumprimento do acordo entre elas.
O contrato bem redigido deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
1) qualificação completa das partes; 2) prazo de validade; 3) tipos de mídia, onde poderá ser utilizada a imagem; 4) espaço geográfico, onde será utilizada a imagem; 5) remuneração do modelo e condições para prorrogação da licença; 6) estipulação acerca de haver ou não exclusividade da imagem do modelo para determinado segmento e 7) multa para o caso de descumprimento das obrigações citadas.
Há outras cláusulas, mais específicas e que dependem das características específicas de cada trabalho.
Esteja atento a esses aspectos:
· Prazo de validade: deve ser fixado em dias, meses ou anos. Não esqueça de citar a finalidade restrita de uso dessas imagens. Para sites ou redes sociais do fotógrafo, por exemplo. Elas não devem ser transmitidas licenciadas ou cedidas a terceiros, sem consentimento prévio do modelo. Não se deve utilizar, jamais, é a cessão por “prazo indeterminado”. O modelo poderá rescindi-lo a qualquer momento, sem aviso prévio!
· Remuneração: sempre deve ser estipulada alguma remuneração ao modelo, seja em dinheiro, em cópias dos arquivos da foto em pendrive ou DVD, fotolivro ou de qualquer outro meio. Mas é imprescindível à segurança jurídica que o modelo receba algum tipo de remuneração. A licença ou cessão gratuita dá margem a diversos questionamentos jurídicos. É causa ganha, na certa, para o modelo fotografado.
Importante de ser dito é que os fotógrafos devem evitar, a todo custo, o uso de “modelos” de uso de imagem. Cada fotografo ou agencia tem suas necessidades particulares e cada serviço possui aspectos que devem ser analisados de forma criteriosa.
Portanto, recomendamos que procure um advogado de sua confiança para redigir seus contratos e eventualmente defendê-lo de futuros problemas jurídicos, ok?
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